Dando continuidade ao nosso artigo, vimos às formas de proteção quando uma idéia dá origem a um novo produto ou um novo serviço.
Mas e quando a nova idéia origina uma nova metodologia de treinamento ou ensino?
Bem, neste caso o que pode ser protegido pelo empreendedor é o meio que contém tal metodologia e não a metodologia em si mesma. Por exemplo, se um empreendedor desenvolve uma nova forma de ensino de uma língua estrangeira, o que ele poderá fazer para ter uma proteção mínima é o registro das apostilas e do material de ensino, mas não das idéias neles contidas.
Neste caso o registro dessas obras (apostilas e livros) se dará na Biblioteca Nacional
Será interessante fazer o registro da marca específica para o novo sistema ou metodologia para treinamento ou ensino que foi criada, lembrando que a marca será registrada no INPI.
Neste caso o importante será novamente a construção de uma marca que represente a nova metodologia na mente dos clientes da empresa, de forma que, mesmo se as idéias contidas no material desenvolvido forem copiadas por concorrentes, o que irá prevalecer no mercado é de quem tal metodologia foi desenvolvida. Devemos ressaltar que a Lei de Direitos Autorais, que regula a matéria, não protege as idéias, métodos, negócios, ou o uso comercial feito a partir do conteúdo de uma obra, conforme o artigo 8º dessa Lei (Lei nº 9.610/98):
“Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; ...
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; ...
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.”
Mais uma vez será importante que o empreendedor conte com o auxílio de um profissional da área de marketing para o processo de construção da nova marca.
Estes são essencialmente os tipos de proteção legal de que dispõe o empreendedor para o desenvolvimento de um novo negócio.
Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Maio de 2009
Mas e quando a nova idéia origina uma nova metodologia de treinamento ou ensino?
Bem, neste caso o que pode ser protegido pelo empreendedor é o meio que contém tal metodologia e não a metodologia em si mesma. Por exemplo, se um empreendedor desenvolve uma nova forma de ensino de uma língua estrangeira, o que ele poderá fazer para ter uma proteção mínima é o registro das apostilas e do material de ensino, mas não das idéias neles contidas.
Neste caso o registro dessas obras (apostilas e livros) se dará na Biblioteca Nacional
Será interessante fazer o registro da marca específica para o novo sistema ou metodologia para treinamento ou ensino que foi criada, lembrando que a marca será registrada no INPI.
Neste caso o importante será novamente a construção de uma marca que represente a nova metodologia na mente dos clientes da empresa, de forma que, mesmo se as idéias contidas no material desenvolvido forem copiadas por concorrentes, o que irá prevalecer no mercado é de quem tal metodologia foi desenvolvida. Devemos ressaltar que a Lei de Direitos Autorais, que regula a matéria, não protege as idéias, métodos, negócios, ou o uso comercial feito a partir do conteúdo de uma obra, conforme o artigo 8º dessa Lei (Lei nº 9.610/98):
“Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; ...
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; ...
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.”
Mais uma vez será importante que o empreendedor conte com o auxílio de um profissional da área de marketing para o processo de construção da nova marca.
Estes são essencialmente os tipos de proteção legal de que dispõe o empreendedor para o desenvolvimento de um novo negócio.
Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Maio de 2009
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