quarta-feira, 14 de abril de 2010

Os conselhos gestores no controle popular das políticas públicas

Este artigo tem o propósito de discutir questões pertinentes à institucionalização da democracia participativa no Brasil, através da análise da participação popular no controle das ações governamentais. Neste contexto de gestão pública participativa, o papel dos conselhos gestores como instrumentos dialógicos de controle popular da Administração Pública permite aos cidadãos muito mais que a sua integração na co-gestão administrativa, pois admite que os mesmos possam identificar e contribuir na eleição de políticas públicas que favoreçam a realidade da própria comunidade a qual pertençam.
 
Palavras-chave: democracia participativa; participação popular; conselhos gestores; políticas públicas.
 
A abertura do novo viés democrático contemporâneo percebido pelo Estado brasileiro suscita algumas considerações referentes à atual conjuntura assumida pelos cidadãos no que se tem chamado de co-gestão da Administração Pública, tendo em vista que a institucionalização de instrumentos e procedimentos que permitam a vocalização da participação popular são cada vez mais indispensáveis para o fomento do processo de democracia participativa nos moldes constitucionais.
 
Por essas razões é que se levanta a necessidade do entendimento da dinâmica de novos institutos que vêem sendo injetados para a construção de uma Administração Pública dialógica, em busca de resultados efetivos ao atendimento do interesse público, cuja nova identidade democrática impulsiona a abertura do discurso entre os cidadãos/administrados na busca do bem comum, proposta a qual se remete os denominados conselhos gestores.
Analisar o papel que esses conselhos buscam assumir importa, inicialmente, na anuência de que funcionem como mecanismos de participação popular na esfera da Administração Pública, haja vista o esforço de se promover a efetivação da democracia participativa no Brasil e o reconhecimento do desafio do cidadão ativo em sua missão de co-responsabilidade pela gestão pública, corroborando na assunção de novas políticas sociais.
 
Isso significa uma verdadeira ruptura em relação ao postulado historicamente subjugado aos cidadãos no que tange à sua perpetuada posição passiva outrora assumida por conta da imposição de regimes políticos antidemocráticos e repressores de qualquer forma de manifestação da opinião pública no âmbito de reivindicações perante o Poder Público, tal como se verifica nos tempos de governos autoritaristas do século passado, principalmente a ditadura militar estabelecida no pós-golpe de 1964. Indubitavelmente, o grande giro da democracia brasileira lograda pela Constituição da República de 1988 foi a possibilidade de integração da sociedade civil no processo de discussão política, sobretudo na legitimação de fóruns para a eleição de políticas públicas prioritárias à gestão pública, o que antes, durante o apogeu do Estado centralizador e autoritário, tamanha abertura seria insustentável.
 
Diante dessa problemática, o presente artigo tem por objetivo analisar o papel dos conselhos gestores – canais de vocalização democrática – sob a perspectiva do controle popular sobre as políticas públicas no âmbito da gestão local. Para isso, é fundamental entender em que intensidade tais conselhos funcionam como instrumentos de participação popular efetiva na Administração Pública e em que medida isso realmente tem contribuído para a democracia participativa, enfatizando a natureza deliberativa e consultiva dos mesmos e os reflexos que isso representa na construção de políticas públicas.
 
Sendo assim, o trabalho é iniciado com uma abordagem crítica sobre as discussões que têm girado em torno da democracia participativa, buscando a sua adequação para o contexto democrático brasileiro e os efeitos que isso pode gerar na dinâmica da Administração Pública. Também serão apresentados os elementos necessários à compreensão da dinâmica desses novos institutos que funcionam como canais democráticos de participação, cuja finalidade é promover o controle político e social da Administração Pública, interferindo no mecanismo da gestão pública e na esfera da discricionariedade administrativa.

Eder Marques de Azevedo
Advogado em Belo Horizonte (MG), especialista em Direito Processual Constitucional pelo Unicentro Metodista Izabela Hendrix, mestrando em Direito Público pela PUC Minas.

Editado por Viviane

Nenhum comentário:

Postar um comentário